SINARM CAC substitui SisGCorp do Exército: o que muda na prática
Desde 1º de julho de 2025, o controle dos registros de colecionadores, atiradores e caçadores migrou do SisGCorp (Exército) para o SINARM CAC (Polícia Federal). A unificação resolve velhos problemas, mas trouxe novos desafios.
A migração do SisGCorp para o SINARM CAC é uma das maiores mudanças operacionais do setor de armas civis no Brasil das últimas décadas. Até junho de 2025, o Exército Brasileiro mantinha o controle paralelo dos registros de CACs por meio do Sistema de Gerenciamento de Controle (SisGCorp). Com a transição, esse controle passou a ser feito pela Polícia Federal dentro do Sistema Nacional de Armas (SINARM), em um módulo específico chamado SINARM CAC.
Por que a mudança aconteceu
O sistema duplicado gerava confusão e atrito entre os dois órgãos. Cada um exigia processos próprios, com documentação parcialmente diferente, e os bancos de dados não conversavam de forma adequada. Para o cidadão CAC, isso resultava em duplicidade de cadastros, prazos sobrepostos e, em casos extremos, divergências entre o que o Exército e a PF tinham registrado sobre a mesma arma.
A unificação no SINARM CAC tem como objetivo declarado centralizar o controle das armas civis em um único órgão — a Polícia Federal — e simplificar o caminho do CAC.
O que mudou para o usuário
- Login único via Gov.br para acessar todos os documentos: CR (Certificado de Registro), CRAF e Guias de Tráfego;
- Procedimentos padronizados entre os perfis (atirador, caçador e colecionador) dentro do mesmo painel;
- Comunicação direta com a PF, sem necessidade de retornar ao Exército para itens como GTs;
- Possibilidade de visualizar todo o acervo em uma única tela, com status de validade de cada registro.
Os problemas técnicos da transição
Apesar do avanço conceitual, o SINARM CAC enfrenta dificuldades operacionais conhecidas. A principal delas é a sincronização imperfeita entre as bases do antigo SisGCorp (que continua existindo para fins históricos no Exército) e o novo SINARM CAC.
Atualizações manuais a cada 15 dias têm se mostrado insuficientes para garantir que armas registradas em um sistema apareçam corretamente no outro. Isso cria situações onde o CAC vê seu acervo no SINARM, mas a Polícia Federal local consulta uma base diferente e gera uma pendência indevida.
Antes de protocolar qualquer pedido, confirme no SINARM CAC se todas as suas armas estão listadas corretamente, com calibre, número de série e categoria conforme o registro original. Divergências detectadas antes do protocolo são corrigíveis sem prejuízo do prazo.
Impacto na renovação do CRAF
Para a renovação no contexto da IN 330/2026, o SINARM CAC é o único caminho oficial. Todos os documentos exigidos — laudo psicológico, capacitação técnica, certidões — devem ser anexados pelo painel da PF, e o protocolo precisa ser efetivado dentro do sistema.
Quem tem armas antigas com inconsistências de cadastro deve resolver as divergências antes do prazo-limite do cronograma escalonado, sob pena de ter o pedido indeferido por incompatibilidade de dados.