PF publica IN 330/2026 com cronograma escalonado de renovação do CRAF
A Instrução Normativa DG/PF nº 330 organiza a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo concedidos antes de 21/07/2023 ao longo de 12 meses, com datas distribuídas pelo mês de aniversário do proprietário.
A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2026 a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que altera a IN nº 311/2025 e estabelece um regime excepcional de transição para a renovação dos CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs).
A norma é resposta a um problema operacional sem precedentes: aproximadamente 1,5 milhão de registros tinham vencimento simultâneo previsto para 20 de julho de 2026 — um volume que o sistema da PF não teria capacidade de absorver de uma só vez.
O que muda na prática
A IN 330/2026 cria um cronograma escalonado de 12 meses para o protocolo do pedido de renovação, com datas-limite definidas pelo dia e mês de nascimento do proprietário. A regra vale exclusivamente para os CRAFs:
- Concedidos antes de 21 de julho de 2023;
- Que estejam válidos em 20 de julho de 2026;
- De colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs).
Para os CRAFs emitidos a partir de 21/07/2023, a regra geral permanece: o pedido de renovação deve ser iniciado em até 30 dias antes da expiração da validade.
Cronograma completo por mês de aniversário
| Mês de aniversário | Data-limite para protocolo |
|---|---|
| Agosto | 31 de agosto de 2026 |
| Setembro | 30 de setembro de 2026 |
| Outubro | 3 de novembro de 2026 |
| Novembro | 30 de novembro de 2026 |
| Dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
| Janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
| Fevereiro | 1º de março de 2027 |
| Março | 31 de março de 2027 |
| Abril | 30 de abril de 2027 |
| Maio | 31 de maio de 2027 |
| Junho | 30 de junho de 2027 |
| Julho | 2 de agosto de 2027 |
A data-limite refere-se ao protocolo do pedido dentro do sistema da Polícia Federal, e não ao deferimento. Como o trâmite envolve análise documental e pode haver pendências a cumprir, recomenda-se iniciar a renovação com antecedência mínima de 60 dias em relação à sua data-limite.
Riscos para quem perde o prazo
Perder a data-limite definida no Anexo I da IN 330 sujeita o proprietário às medidas administrativas previstas no Decreto nº 11.615/2023 e a possíveis sanções penais — incluindo a configuração de posse irregular de arma de fogo, com pena de detenção de 1 a 3 anos.
Na prática, isso significa que armas com CRAF expirado perdem o respaldo legal de posse, mesmo que estejam armazenadas corretamente. Por isso o cronograma deve ser tratado como prazo improrrogável.
O que fazer agora
Identifique o seu mês de aniversário, localize a data correspondente na tabela acima e subtraia 60 dias. Esse é o prazo ideal para iniciar a coleta de documentos, agendar laudo psicológico e prova de capacitação técnica, e protocolar o pedido com folga.
Quem possui múltiplas armas deve agrupar o protocolo em uma única solicitação para evitar duplicidade de exigências e taxas. A plataforma Renova CRAF organiza essa unificação automaticamente.