Legislação

PF publica IN 330/2026 com cronograma escalonado de renovação do CRAF

A Instrução Normativa DG/PF nº 330 organiza a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo concedidos antes de 21/07/2023 ao longo de 12 meses, com datas distribuídas pelo mês de aniversário do proprietário.

Calendário e planejamento de renovação

A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2026 a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que altera a IN nº 311/2025 e estabelece um regime excepcional de transição para a renovação dos CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs).

A norma é resposta a um problema operacional sem precedentes: aproximadamente 1,5 milhão de registros tinham vencimento simultâneo previsto para 20 de julho de 2026 — um volume que o sistema da PF não teria capacidade de absorver de uma só vez.

O que muda na prática

A IN 330/2026 cria um cronograma escalonado de 12 meses para o protocolo do pedido de renovação, com datas-limite definidas pelo dia e mês de nascimento do proprietário. A regra vale exclusivamente para os CRAFs:

Para os CRAFs emitidos a partir de 21/07/2023, a regra geral permanece: o pedido de renovação deve ser iniciado em até 30 dias antes da expiração da validade.

Cronograma completo por mês de aniversário

Mês de aniversárioData-limite para protocolo
Agosto31 de agosto de 2026
Setembro30 de setembro de 2026
Outubro3 de novembro de 2026
Novembro30 de novembro de 2026
Dezembro4 de janeiro de 2027
Janeiro1º de fevereiro de 2027
Fevereiro1º de março de 2027
Março31 de março de 2027
Abril30 de abril de 2027
Maio31 de maio de 2027
Junho30 de junho de 2027
Julho2 de agosto de 2027
Atenção
A data é para protocolar — não para concluir o processo

A data-limite refere-se ao protocolo do pedido dentro do sistema da Polícia Federal, e não ao deferimento. Como o trâmite envolve análise documental e pode haver pendências a cumprir, recomenda-se iniciar a renovação com antecedência mínima de 60 dias em relação à sua data-limite.

Riscos para quem perde o prazo

Perder a data-limite definida no Anexo I da IN 330 sujeita o proprietário às medidas administrativas previstas no Decreto nº 11.615/2023 e a possíveis sanções penais — incluindo a configuração de posse irregular de arma de fogo, com pena de detenção de 1 a 3 anos.

Na prática, isso significa que armas com CRAF expirado perdem o respaldo legal de posse, mesmo que estejam armazenadas corretamente. Por isso o cronograma deve ser tratado como prazo improrrogável.

O que fazer agora

Identifique o seu mês de aniversário, localize a data correspondente na tabela acima e subtraia 60 dias. Esse é o prazo ideal para iniciar a coleta de documentos, agendar laudo psicológico e prova de capacitação técnica, e protocolar o pedido com folga.

Quem possui múltiplas armas deve agrupar o protocolo em uma única solicitação para evitar duplicidade de exigências e taxas. A plataforma Renova CRAF organiza essa unificação automaticamente.

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Fontes